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Usina Hidroelétrica Belo Monte
quinta, 28 de novembro de 2019
O site Minas e Energia publicou como foi a inauguração da Hidroeletrica de Belo Monte e o discurso do Ministro Bento Albuquerque.
Aqui você encontra trechos desta notícia.
“Os investimentos realizados para a implantação de Belo Monte movimentaram a economia local e nacional. Continuaremos a trabalhar juntos com os demais ministérios, estados, municípios e órgãos envolvidos para construir novas usinas hidrelétricas, que, a exemplo desta, trazem segurança para o sistema elétrico, energia limpa, barata e de qualidade para garantir o desenvolvimento regional e nacional”, anunciou o Ministro Bento Albuquerque.
Bento Albuquerque, que considera a conclusão da hidrelétrica um marco histórico para o País, falou sobre os desafios e superações enfrentados ao longo da construção: “deste gigantesco empreendimento de engenharia, que possui 11.000 (onze mil) MW de geração de energia limpa e renovável, que se somam à nossa matriz de energia elétrica, considerada a mais limpa e diversificada”.
Ele destacou que, para transmitir a energia de Belo Monte para os centros consumidores, foram construídas as maiores linhas de transmissão do País, em que uma delas é a segunda mais longa do mundo, conectando o Pará ao Rio de Janeiro e a Minas Gerais. Em sua fala, também salientou que a produção de energia de Belo Monte representa 7% da capacidade total da produção brasileira. “Com todas as unidades geradoras da usina funcionando simultaneamente, ela é capaz de suprir 10% da demanda do mercado nacional”, afirmou, entusiasmado, o Ministro.
fonte: Site Minas e Energia
Íntegra do discurso do Ministro e materia completa aqui .
Foto: wikipédia
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Diferentes tipos de Leilões Elétricos
segunda, 18 de novembro de 2019
Para complementar a postagem anterior que também fala de leilão, conseguimos através de postagem do Instagram do Ministério de Minas e Energia (@minaseenergia). Publicada em agosto de 2019, eles pontuam a diferença em Leilão Novo e Existente.
Segue o publicado por eles:
"Os leilões de energia elétrica são indispensáveis para a manutenção do equilíbrio da oferta e consumo de energia. Basicamente, os leilões de energia são divididos em duas categorias: de “energia nova”, cujo foco é a contratação de novos empreendimentos, e de “energia existente”, cujo o foco é a contratação da energia produzida por empreendimentos já construídos.
O leilão “novo” significa que a usina deverá ser construída para geração de energia, trazendo sempre um número na sua nomenclatura (que indica a quantidade de anos para fornecimento de energia). Por exemplo: Leilão A-4 ou Leilão A-6. Já o leilão “existente”, como o próprio nome diz, a usina já existe e opera, e a nomenclatura geralmente é: Leilão A-1 ou Leilão A-2. Ou seja, levará um ou dois anos para o suprimento de energia.
As fontes ofertadas variam de renováveis à térmicas e, também, conforme a localidade do atendimento de energia. Quando mudanças substanciais são propostas pelo Ministério de Minas e Energia, as diretrizes dos leilões são discutidas com a sociedade por meio de consultas públicas, destinadas a subsidiar a tomada de decisão.
O próximo Leilão de Energia Nova A-6 está previsto para 17/10, com participação das fontes eólica; solar; termelétrica a biomassa, carvão mineral e gás natural; e hidrelétrica. Já os Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 estão previstos para 6/12.
Acompanhe as redes do @MinaseEnergia para saber mais."
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ANEEL oficializa Leilão de Transmissão 02/2019
quarta, 13 de novembro de 2019
A ANEEL divulgou em sua redes socias a liberação e aprovação do Leilão de Transmissão 02/2019.
"...previsto para 19 de dezembro de 2019, foi aprovado nesta terça-feira (12/11) pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. O certame será realizado com apoio técnico da B3 em um hotel na Zona Sul de São Paulo, a ser informado em breve pela Agência por meio de Comunicado relevante. O edital passou pela verificação do Tribunal de Contas da União – TCU. Costa Oeste Transmissora de Energia S/A."
Fonte: Instagram ANEEL @aneelgovbr
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BENEFÍCIO REIDI
segunda, 11 de novembro de 2019
Informação adquirida no site do ministerio de Minas e Energia, além das informações abaixos relacionadas, você pode encontar mais informações aqui .
REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA (REIDI)
1. A adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, estabelecida por meio da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, suspende a exigência das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS, nas aquisições, locações e importações de bens e nos serviços, vinculadas ao projeto de Infraestrutura aprovado, realizadas no período de cinco anos contados da data da habilitação de pessoa jurídica, titular do projeto.
2. A habilitação de beneficiários no REIDI poderá ser requerida por pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto, para implantação de obras no setor de energia, alcançando geração, cogeração e transmissão de energia elétrica.
3. O Ministério de Minas e Energia - MME definiu, em Portarias, as condições e procedimentos para aprovação de projetos de infraestrutura dos setores de energia e de dutovias no REIDI, para os fins do que dispõe o Decreto nº 6.144, de 2007.
4. A Portaria MME nº 405, de 20 de outubro de 2009, destina-se a projetos de investimentos em minerodutos.
5. A Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, destina-se a projetos enquadrados em uma das seguintes categorias:
geração de energia elétrica decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão no Ambiente de Contratação Regulado - ACR;
geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre - ACL;
geração de energia elétrica decorrente de ampliação de que trata o art. 2º da Portaria MME nº 418, de 27 de novembro de 2013;
transmissão de energia elétrica decorrente de participação de licitação, na modalidade Leilão;
reforço nas instalações de concessão de transmissão de energia elétrica objeto de Resolução Autorizativa da ANEEL, de Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT ou de Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura - CCI; e
melhoria nas instalações de concessão de transmissão de energia elétrica objeto de Resolução Autorizativa da ANEEL.
6. A pessoa jurídica de direito privado, titular do projeto, interessada na adesão ao REIDI, deverá requerer o enquadramento do projeto à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, acompanhado de Formulário de Informações gerado no Sistema do REIDI - SREIDI, ou à Secretária de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, do MME, conforme cada caso. A Agência analisa a adequação do pleito e instrui o processo, encaminhando a documentação para decisão final do MME. O SREIDI encontra-se disponível no seguinte link: https://www.mme.gov.br/sreidi/pages/login.xhtml#consulta
7. A pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto, interessada na adesão ao REIDI, deverá requerer o enquadramento do projeto à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ou à Secretária de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, do MME, conforme cada caso. A Agência analisa a adequação do pleito e instrui o processo, encaminhando a documentação para decisão final do MME.
8. O MME analisa o enquadramento legal e publica a Portaria de aprovação do enquadramento do projeto no REIDI ou o Despacho de Indeferimento do requerimento.
9. O Ministro de Estado de Minas e Energia, por meio da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, delegou ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético a competência para expedir as Portarias de aprovação do enquadramento dos projetos de infraestrutura de energia elétrica no REIDI.
10. Com a edição da Portaria de aprovação do enquadramento projeto no REIDI pelo MME, a pessoa jurídica, titular do projeto, deve requerer sua habilitação ao Regime junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de fazer jus aos respectivos benefícios, nos termos da regulamentação estabelecida pelo Ministério da Fazenda.
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